Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.
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