CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

REGISTRO PROVISÓRIO

Para exercer sua profissão, o profissional da Química deverá manter Registro no Conselho Regional de Química de cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56. De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender desempenhar funções de profissional da Química é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no Conselho Regional de Química.

O Profissional que concluiu curso na área da Química e que ainda não possui Diploma devidamente registrado no Órgão Educacional competente poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma Certidão de Conclusão de Curso. Com esta Certidão, o Profissional receberá a cédula de identidade profissional provisória, Registro Provisório, para o exercício de suas atribuições, válida por 6 (seis) meses, conforme prevê o §1º do Art. 3º da RN/CFQ nº222/2009.

O requerimento de Registro deve ser feito por meio de formulário apropriado, ao qual devem ser anexados os documentos pertinentes. O CRQ-XVII só receberá a documentação do profissional que tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.

Como é realizada uma análise prévia para dar entrada da documentação no CRQ-XVII, esta não poderá ser enviada por correio ou por e-mail.

Documentos Necessários ***ORIGINAIS E CÓPIAS*** 

1- Certidão de colação de grau (até o diploma estar disponível para que seja solicitado o Registro Definitivo)
2 – Histórico do Curso
3 – RG
4 – CPF
5 – Título de Eleitor
6 – Reservista – Homens
7 – 4 fotos 3×4 recentes e coloridas
8 – Carteira de Trabalho (partes: foto, dados e contratos de trabalho até a página em branco)
9 – Comprovante do tipo sanguíneo
10- Comprovante de residência
11 – Preenchimento do formulário de Registro Provisório.

VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA

Nível SuperiorR$ 604,91
Nível Superior com mas de 65 (sessenta e cinco) anosR$ 483,93
Nível MédioR$ 297,98
Nível Médio com mas de 65 (sessenta e cinco) anosR$ 238,38
Auxiliares e ProvisionadosR$ 212,84
Auxiliares e Provisionados com mas de 65 (sessenta e cinco) anosR$ 170,27

O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ, de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II – Até 29 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento):
III – Após 29 de fevereiro até 31 de março: sem desconto.

Registro profissional: R$ 59,37 + Expedição de Carteira R$ 59,37 = Total R$ 118,74 (pagamento através de boleto bancário)

Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.

Tanto os boletos das Anuidades quanto o do Registro Profissional serão gerados no ato do registro, após entrega da documentação e cadastro no sistema.

Solicitação de Parcelamento

A anuidade pode ser quitada em até 5 (cinco) parcelas mensais. Será considerado, para isso, o valor integral da anuidade. Os interessados no parcelamento, devem entrar em contato pelo e-mail: financeiro@crq17.org.br.

Para mais informações baixe a Resolução-Normativa-nº-310-2023.

Preencha o formulário de Registro Provisório.

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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