REGISTRO PROVISÓRIO

Para exercer sua profissão, o profissional da Química deverá manter Registro no Conselho Regional de Química de cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56. De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender desempenhar funções de profissional da Química é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no Conselho Regional de Química.

O Profissional que concluiu curso na área da Química e que ainda não possui Diploma devidamente registrado no Órgão Educacional competente poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma Certidão de Conclusão de Curso. Com esta Certidão, o Profissional receberá a cédula de identidade profissional provisória, Registro Provisório, para o exercício de suas atribuições, válida por 6 (seis) meses, conforme prevê o §1º do Art. 3º da RN/CFQ nº222/2009.

O requerimento de Registro deve ser feito por meio de formulário apropriado, ao qual devem ser anexados os documentos pertinentes. O CRQ-XVII só receberá a documentação do profissional que tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.

Como é realizada uma análise prévia para dar entrada da documentação no CRQ-XVII, esta não poderá ser enviada por correio ou por e-mail.

Documentos Necessários ***ORIGINAIS E CÓPIAS*** 

1- Certidão de colação de grau (até o diploma estar disponível para que seja solicitado o Registro Definitivo)
2 – Histórico do Curso
3 – RG
4 – CPF
5 – Título de Eleitor
6 – Reservista – Homens
7 – 4 fotos 3×4 recentes e coloridas
8 – Carteira de Trabalho (partes: foto, dados e contratos de trabalho até a página em branco)
9 – Comprovante do tipo sanguíneo
10- Comprovante de residência
11 – Preenchimento do formulário de Registro Provisório.

VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA

Nível SuperiorR$ 578,83
Nível MédioR$ 285,13
Auxiliares e ProvisionadosR$ 203,66

O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ, de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento):
III – Após 28 de fevereiro até 31 de março: sem desconto.

O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ, de forma não cumulativa, de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 40% (quarenta por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 30% (trinta por cento);
III – Após 28 de fevereiro até 31 de março: desconto de 20% (vinte por cento).

Registro profissional: R$ 56,81 + Expedição de Carteira R$ 56,81 = Total R$ 113,62 (pagamento através de boleto bancário)

Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.

Tanto os boletos das Anuidades quanto o do Registro Profissional serão gerados no ato do registro, após entrega da documentação e cadastro no sistema.

Solicitação de Parcelamento

A anuidade pode ser quitada em até 5 (cinco) parcelas mensais. Será considerado, para isso, o valor integral da anuidade. Os interessados no parcelamento, devem entrar em contato pelo e-mail: financeiro@crq17.org.br.

Para mais informações baixe a Resolução-Normativa-nº-305-2022.

Baixar o fomulário de Registro Provisório.