REGISTRO PROVISÓRIO

Para exercer sua profissão, o profissional da Química deverá manter Registro no Conselho Regional de Química de cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56. De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender desempenhar funções de profissional da Química é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no Conselho Regional de Química.

O Profissional que concluiu curso na área da Química e que ainda não possui Diploma devidamente registrado no Órgão Educacional competente poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma Certidão de Conclusão de Curso. Com esta Certidão, o Profissional receberá a cédula de identidade profissional provisória, Registro Provisório, para o exercício de suas atribuições, válida por 6 (seis) meses, conforme prevê o §1º do Art. 3º da RN/CFQ nº222/2009.

O requerimento de Registro deve ser feito por meio de formulário apropriado, ao qual devem ser anexados os documentos pertinentes. O CRQ-XVII só receberá a documentação do profissional que tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.

Como é realizada uma análise prévia para dar entrada da documentação no CRQ-XVII, esta não poderá ser enviada por correio ou por e-mail.

Documentos Necessários ***ORIGINAIS E CÓPIAS*** 

1- Certidão de colação de grau (até o diploma estar disponível para que seja solicitado o Registro Definitivo)
2 – Histórico do Curso
3 – RG
4 – CPF
5 – Título de Eleitor
6 – Reservista – Homens
7 – 4 fotos 3×4 recentes e coloridas
8 – Carteira de Trabalho (partes: foto, dados e contratos de trabalho até a página em branco)
9 – Comprovante do tipo sanguíneo
10- Comprovante de residência
11 – Preenchimento do formulário de Registro Provisório.

VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA

Nível SuperiorR$ 604,91
Nível Superior com mas de 65 (sessenta e cinco) anosR$ 483,93
Nível MédioR$ 297,98
Nível Médio com mas de 65 (sessenta e cinco) anosR$ 238,38
Auxiliares e ProvisionadosR$ 212,84
Auxiliares e Provisionados com mas de 65 (sessenta e cinco) anosR$ 170,27

O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ, de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II – Até 29 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento):
III – Após 29 de fevereiro até 31 de março: sem desconto.

Registro profissional: R$ 59,37 + Expedição de Carteira R$ 59,37 = Total R$ 118,74 (pagamento através de boleto bancário)

Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.

Tanto os boletos das Anuidades quanto o do Registro Profissional serão gerados no ato do registro, após entrega da documentação e cadastro no sistema.

Solicitação de Parcelamento

A anuidade pode ser quitada em até 5 (cinco) parcelas mensais. Será considerado, para isso, o valor integral da anuidade. Os interessados no parcelamento, devem entrar em contato pelo e-mail: financeiro@crq17.org.br.

Para mais informações baixe a Resolução-Normativa-nº-310-2023.

Preencha o formulário de Registro Provisório.

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

Profissionais
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Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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