ISENÇÃO DE ANUIDADE DO EXERCÍCIO VIGENTE

A isenção de anuidade é um benefício temporário concedido a profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Conforme previsto na RN 305/2022 do CFQ:

Art. 6º As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, ficam isentas do pagamento da respectiva anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 31 de março.
§ 1º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devido, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.
§ 2º As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos do caput deste artigo poderão solicitar a isenção da anuidade no ato da inscrição.
§ 3º O não cumprimento do disposto no § 1º implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de isenção.
§ 4º A pessoa física assinará Termo de Responsabilidade perante o CRQ, tomando ciência de sua responsabilidade em informar do retorno às obrigações.

Antes de enviar o pedido de isenção de anuidade, recomendamos que clique aqui para ler as condições e tomar conhecimento de dicas importantes sobre como solicitar e administrar este benefício.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO:

1 – Cópias da CTPS (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho preenchidas, e respectiva em branco).

2 – Requerimento de Isenção.

A solicitação de isenção ANUIDADE 2022 poderá ser requisitada via email atendimento@crq17.org.br, ou através do formulário abaixo (para anos anteriores entrar em contato com financeiro@crq17.org.br):

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

Profissionais
+ 0 k
Atendidos
0 %
Registrados
+ 0 k

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

Menu

Perguntas Frequentes

Legislação

Serviços

Blog

Informações

Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 08:00h às 14:00h

Telefone:(82) 3326-2417

Assine nossa newsletter

E-mail:
atendimento@crq17.org.br
fiscalizacao@crq17.org.br
financeiro@crq17.org.br

Mantenha-se Atualizado

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

 BY WE TECH© 2024