ISENÇÃO DE ANUIDADE DO EXERCÍCIO VIGENTE
A isenção de anuidade é um benefício temporário concedido a profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Conforme previsto na RN 305/2022 do CFQ:
Art. 6º As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, ficam isentas do pagamento da respectiva anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 31 de março.
§ 1º Os beneficiados no caput deste artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devido, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido.
§ 2º As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos do caput deste artigo poderão solicitar a isenção da anuidade no ato da inscrição.
§ 3º O não cumprimento do disposto no § 1º implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de isenção.
§ 4º A pessoa física assinará Termo de Responsabilidade perante o CRQ, tomando ciência de sua responsabilidade em informar do retorno às obrigações.
Antes de enviar o pedido de isenção de anuidade, recomendamos que clique aqui para ler as condições e tomar conhecimento de dicas importantes sobre como solicitar e administrar este benefício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO:
1 – Cópias da CTPS (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho preenchidas, e respectiva em branco).
A solicitação de isenção ANUIDADE 2022 poderá ser requisitada via email atendimento@crq17.org.br, ou através do formulário abaixo (para anos anteriores entrar em contato com financeiro@crq17.org.br):