ÁREAS DE ATUAÇÃO
As Resoluções Normativas nº 03 de 12/11/1957, nº 51 de 12/12/1980, nº 105 de 17/09/1987 e nº 122 de 09/11/1990 dispõem sobre a identificação de empresas que exercem atividades na área da Química.
É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química de empresas e suas filiais que exerçam quaisquer das atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir, em rol exemplificativo:
- Extração, beneficiamento e tratamento de minérios
- Extração vegetal (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Indústria de produtos de minérios não-metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Indústria de material elétrico, eletrônico, de comunicação e de informática
- Indústria de material de transporte
- Indústria do mobiliário (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Indústria de papel, papelão e celulose
- Indústria de borracha (elastômeros naturais e sintéticos)
- Indústria de couro, peles e produtos similares
- Indústria química
- Refino do petróleo e destilação de álcool (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Indústria de produtos de matérias plásticas
- Indústria têxtil
- Indústria de produtos alimentares
- Indústria de bebidas
- Indústria de fumo
- Indústria editorial e gráfica
- Indústrias diversas
- Indústria de calçados (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Indústria de utilidade públicas (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Agricultura e criação animal
- Comércio varejista (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Comércio atacadista (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Serviços de transportes (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Serviços de alojamento e alimentação (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Serviços pessoais (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Serviços diversos auxiliares (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Serviços comunitários e sociais (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Ensino (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
- Cooperativas (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)