PROCESSO ADMINISTRATIVO
– Defesa Administrativa:
Recebido o Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa perante o CRQ-XVII. Decorrido o prazo, sem que tenha regularizado a situação ou apresentado defesa, será lavrado o Termo de Revelia, estando o infrator sujeito a multa.
– Documentos necessários:
Defesa assinado pelo autuado ou por advogado constituído; Se possível, enviar documentos para comprovar a defesa.
– Solicitação de Prazo:
Caso a pessoa física ou jurídica necessite de prazo para regularização de sua situação perante o CRQ-XVII, deverá solicitar formalmente para apreciação em Plenário.
– Documentos necessários:
Requerimento solicitando prazo para regularizar a situação perante este Conselho, comprovando o motivo e o tempo necessário para regularização.
– Recurso ao Conselho Federal de Química
Dadecisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Química, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Notificação.
O Recurso deverá ser encaminhado ao CRQ-XVII.
Esgotado o prazo para recurso voluntário, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva.
– Documentos necessários:
Documento de recurso ao Conselho Federal de Química, assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
Se possível, enviar documentos para comprovar a solicitação.
– Forma derecebimento das solicitações:
Virtualmente Encaminhar os documentos para o e-mail atendimento@crq17.org.br. Pessoalmente Sede do CRQ-XVII, Av. Mendonça Júnior, 956– Gruta de Lourdes, Maceió–AL, 57052-480.

