CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Defesa Administrativa:

Recebido o Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa perante o CRQ-XVII. Decorrido o prazo, sem que tenha regularizado a situação ou apresentado defesa, será lavrado o Termo de Revelia, estando o infrator sujeito a multa.

Documentos necessários:

Defesa assinado pelo autuado ou por advogado constituído; Se possível, enviar documentos para comprovar a defesa.

– Solicitação de Prazo:

Caso a pessoa física ou jurídica necessite de prazo para regularização de sua situação perante o CRQ-XVII, deverá solicitar formalmente para apreciação em Plenário.

Documentos necessários:

Requerimento solicitando prazo para regularizar a situação perante este Conselho, comprovando o motivo e o tempo necessário para regularização.

Recurso ao Conselho Federal de Química

Dadecisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Química, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Notificação.

O Recurso deverá ser encaminhado ao CRQ-XVII.

Esgotado o prazo para recurso voluntário, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva.

Documentos necessários:

Documento de recurso ao Conselho Federal de Química, assinado pelo autuado ou por advogado constituído;

Se possível, enviar documentos para comprovar a solicitação.

– Forma derecebimento das solicitações:

Virtualmente Encaminhar os documentos para o e-mail atendimento@crq17.org.br. Pessoalmente Sede do CRQ-XVII, Av. Mendonça Júnior, 956– Gruta de Lourdes, Maceió–AL, 57052-480.

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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