CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

ÁREAS DE ATUAÇÃO

As Resoluções Normativas nº 03 de 12/11/1957, nº 51 de 12/12/1980, nº 105 de 17/09/1987 e nº 122 de 09/11/1990 dispõem sobre a identificação de empresas que exercem atividades na área da Química.

É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química de empresas e suas filiais que exerçam quaisquer das atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir, em rol exemplificativo:

  • Extração, beneficiamento e tratamento de minérios
  • Extração vegetal (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Indústria de produtos de minérios não-metálicos
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria mecânica (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Indústria de material elétrico, eletrônico, de comunicação e de informática
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria do mobiliário (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Indústria de papel, papelão e celulose
  • Indústria de borracha (elastômeros naturais e sintéticos)
  • Indústria de couro, peles e produtos similares
  • Indústria química
  • Refino do petróleo e destilação de álcool (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Indústria de produtos de matérias plásticas
  • Indústria têxtil
  • Indústria de produtos alimentares
  • Indústria de bebidas
  • Indústria de fumo
  • Indústria editorial e gráfica
  • Indústrias diversas
  • Indústria de calçados (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Indústria de utilidade públicas (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Agricultura e criação animal
  • Comércio varejista (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Comércio atacadista (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Serviços de transportes (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Serviços de alojamento e alimentação (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Serviços pessoais (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Serviços diversos auxiliares (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Serviços comunitários e sociais (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Ensino (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)
  • Cooperativas (de acordo com o art. 2º da RN nº 122, de 09/11/1990)

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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