CANCELAMENTO DE REGISTRO

Poderá ser solicitado por empresa que deixar de desenvolver atividades na área química, através do email atendimento@crq17.org.br.

Documentação Necessária

  • Prova de baixa na Junta Comercial ou em Cartório (caso de encerramento de atividades), ou cópia da alteração de Contrato Social ou da Ata da Assembleia (caso de mudança de atividades), ou documentos que comprovem a falência, ou comunicação de Paralisação Temporária de Atividades registrada na JUCEAL (caso de paralisação das atividades).

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

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Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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