TRANSFERÊNCIA
É quando o profissional deixa de atuar na Região do CRQ de origem passando a exercer a profissão em outra região, devendo transferir o registro.
Relação de documentos para Transferência:
1-Requerimento de Transferência Profissional, preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo profissional;
2- Carteira tipo livreto e profissional de Químico ORIGINAL;
3- Original e cópia do Diploma e do Histórico;
4- Original e cópia do RG e do CPF;
5- Original e cópia Atual do Comprovante de Residência;
6- Original e cópia do Titulo de eleitor;
7- Original e cópia da Reservista (sexo masculino);
8- 1 fotos 3 x 4;
9- Carteira de trabalho;
10- Original e cópia do comprovante do tipo sanguíneo.
Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)
Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.
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