AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
O CRQ-XVII integra o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, instituído pela Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956. Compete ao Conselho fiscalizar o exercício profissional na área da Química, prevenindo e coibindo infrações à legislação, conforme o art. 13, alínea c, da referida lei, atuando em todo o Estado de Alagoas.
A fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Química tem como finalidade assegurar o exercício legal e ético das atividades profissionais na área da Química, protegendo a sociedade contra riscos decorrentes de práticas inadequadas ou irregulares.
Fiscalização Orientativa
Ações para divulgar aos estudantes, às empresas e à sociedade a importância do profissional da Química na execução correta e segura das atividades na área da Química, bem como onde e de que forma esses profissionais atuam contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
Encontra-se a fiscalização orientativa em:
• Seminários e palestras em Instituições de Ensino sobre legislação e campo de atuação do profissional da Química;
• Palestras e outros eventos voltados à sociedade para divulgar a Química e a importância do profissional da química;
• Campanhas, cartilhas, manuais e panfletos orientativos para divulgar o papel e a importância do profissional da Química para sociedade.
Fiscalização Preventiva
Ações para informar e instruir os profissionais e responsáveis por pessoas jurídicas da área da Química referente à atuação com ética em atendimento à legislação vigente.
Encontra-se a fiscalização preventiva em:
• Seminários, cursos, palestras e outros eventos técnicos, voltados ao exercício profissional na área da Química, sobre atuação ética, lícita e regular;
• Campanhas para prevenir a ocorrência de possíveis irregularidades ligadas ao exercício da profissão;
• Reuniões com responsáveis técnicos, responsáveis pela área de recursos humanos e representantes legais de empresas, sobre a adoção de Planos deAção que inibam o exercício ilegal da profissão;
• Promovere divulgar o registro de formandos por intermédio de Instituições de Ensino, visando minimizar a ocorrência de infrações pelo exercício ilegal da profissão.
Fiscalização Corretiva
Ações que possibilita a regularização de pessoas físicas e jurídicas que estejam em desacordo com a legislação que rege o exercício profissional, sem a aplicação de sanções.
Encontra-se a fiscalização corretiva em:
• Vistorias de rotina realizadas em pessoas jurídicas que desenvolvam atividades na área da Química;
• Identificação e vistoria de novas pessoas jurídicas que possivelmente desenvolvam atividades na área da Química;
• Colaborar com órgãos de controle e fiscalização de outras áreas em ações conjuntas.
Fiscalização Punitiva
Ações para detectar e aplicar sanções devidas às pessoas físicas e jurídicas por infrações constatadas à legislação que rege o exercício profissional.
Encontra-se a fiscalização punitivas em:
• Apurar denúncia formalizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;
• Lavrar o Auto de Infração quando apurada irregularidade em relação à legislação profissional da Química.
Registro das ações de Fiscalização
O Agente Fiscal do CRQ-XVII, registra as ações de fiscalização no ato do processo fiscalizatório, que são realizados in loco, através dos seguintes termos:
• Termo de Fiscalização da Pessoa Jurídica (TF/PJ);
• Declaração de Atividade do Profissional (Termo de Fiscalização) da Pessoa Física (TF/PF);
• Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Jurídica (TRF/PJ);
• Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Física (TRF/PF).
Infrações ao exercício profissional
O Auto de Infração é o ato que instaura o processo administrativo de imposição de penalidades, quando constatada infração ao disposto na legislação sobre o exercício profissional na área da Química.
As infrações ao exercício profissional na área da Química, de acordo com sua natureza, são categorizadas em:
Pessoa Jurídica (PJ):
• Ausência de formalização da indicação de responsável técnico– quando a pessoa jurídica, apesar de possuir profissional da Química na condução das atividades, não formalizar a indicação de responsabilidade técnica;
• Anotação de Responsabilidade Técnica vencida– quando a pessoa jurídica estiver atuando sem haver renovado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT);
• Falta de registro– quando a pessoa jurídica estiver atuando sem registro no CRQXVII; • Falta de responsável técnico– quando a pessoa jurídica estiver atuando na área da Química sem a existência de um responsável técnico, profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o CRQ-XVII;
• Oposição à fiscalização– quando a pessoa jurídica impedir a ação do Serviço de Fiscalização do CRQ-XVII.
Pessoa Física (PF):
• Falta de comunicação da baixa da responsabilidade técnica– quando o(a) profissional deixar de comunicar que cessou a prestação de serviços de responsabilidade técnica;
• Licença provisória vencida– quando o(a) profissional a estiver atuando com a licença provisória vencida;
• Falta de transferência ou autorização simultânea– quando o(a) profissional estiver registrado em outro regional e for identificado atuando no Estado de São Paulo sem haver solicitado transferência de registro para o CRQ-XVII ou autorização para exercício simultâneo em mais de uma jurisdição;
• Atuação em desacordo com atribuições profissionais– quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química em atividade não abrangida por suas atribuições profissionais;
• Falta de registro– quando o(a) profissional estiver atuando na área da Química sem registro no CRQ-XVII;
• Exercício ilegal da profissão– quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química, sem formação nessa área;
• Desrespeito ao Código de Ética– quando o(a) profissional infringir o Código de Ética Profissional;
• Oposição à fiscalização– quando a pessoa física não prestar as informações solicitadas pelo Serviço de Fiscalização do CRQ-XVII.
Sanções às infrações ao Exercício Profissional
As sanções são decorrentes a infrações ao exercício ilegal da profissão, onde a autuação consiste em aplicação de multa, sem prejuízo de eventual penalidade ética a ser apurada mediante processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa.
As multas serão aplicadas pelo plenário do CRQ-XVII, conforme o previsto no artigo 351 do Decreto-Lei n. 5.452/43– CLT , de forma fundamentada, proporcionalmente à gravidade de cada infração cometida, observadas a natureza da infração, sua extensão e a situação econômica de quem a praticou.

