CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

O CRQ-XVII integra o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, instituído pela Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956. Compete ao Conselho fiscalizar o exercício profissional na área da Química, prevenindo e coibindo infrações à legislação, conforme o art. 13, alínea c, da referida lei, atuando em todo o Estado de Alagoas.

A fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Química tem como finalidade assegurar o exercício legal e ético das atividades profissionais na área da Química, protegendo a sociedade contra riscos decorrentes de práticas inadequadas ou irregulares.

Fiscalização Orientativa

Ações para divulgar aos estudantes, às empresas e à sociedade a importância do profissional da Química na execução correta e segura das atividades na área da Química, bem como onde e de que forma esses profissionais atuam contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

Encontra-se a fiscalização orientativa em:

• Seminários e palestras em Instituições de Ensino sobre legislação e campo de atuação do profissional da Química;

• Palestras e outros eventos voltados à sociedade para divulgar a Química e a importância do profissional da química;

• Campanhas, cartilhas, manuais e panfletos orientativos para divulgar o papel e a importância do profissional da Química para sociedade.

Fiscalização Preventiva

Ações para informar e instruir os profissionais e responsáveis por pessoas jurídicas da área da Química referente à atuação com ética em atendimento à legislação vigente.

Encontra-se a fiscalização preventiva em:

• Seminários, cursos, palestras e outros eventos técnicos, voltados ao exercício profissional na área da Química, sobre atuação ética, lícita e regular;

• Campanhas para prevenir a ocorrência de possíveis irregularidades ligadas ao exercício da profissão;

• Reuniões com responsáveis técnicos, responsáveis pela área de recursos humanos e representantes legais de empresas, sobre a adoção de Planos deAção que inibam o exercício ilegal da profissão;

• Promovere divulgar o registro de formandos por intermédio de Instituições de Ensino, visando minimizar a ocorrência de infrações pelo exercício ilegal da profissão.

Fiscalização Corretiva

Ações que possibilita a regularização de pessoas físicas e jurídicas que estejam em desacordo com a legislação que rege o exercício profissional, sem a aplicação de sanções.

Encontra-se a fiscalização corretiva em:

• Vistorias de rotina realizadas em pessoas jurídicas que desenvolvam atividades na área da Química;

• Identificação e vistoria de novas pessoas jurídicas que possivelmente desenvolvam atividades na área da Química;

• Colaborar com órgãos de controle e fiscalização de outras áreas em ações conjuntas.

Fiscalização Punitiva

Ações para detectar e aplicar sanções devidas às pessoas físicas e jurídicas por infrações constatadas à legislação que rege o exercício profissional.

Encontra-se a fiscalização punitivas em:

• Apurar denúncia formalizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;

• Lavrar o Auto de Infração quando apurada irregularidade em relação à legislação profissional da Química.

Registro das ações de Fiscalização

O Agente Fiscal do CRQ-XVII, registra as ações de fiscalização no ato do processo fiscalizatório, que são realizados in loco, através dos seguintes termos:

• Termo de Fiscalização da Pessoa Jurídica (TF/PJ);

• Declaração de Atividade do Profissional (Termo de Fiscalização) da Pessoa Física (TF/PF);

• Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Jurídica (TRF/PJ);

• Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Física (TRF/PF).

Infrações ao exercício profissional

O Auto de Infração é o ato que instaura o processo administrativo de imposição de penalidades, quando constatada infração ao disposto na legislação sobre o exercício profissional na área da Química.

As infrações ao exercício profissional na área da Química, de acordo com sua natureza, são categorizadas em:

Pessoa Jurídica (PJ):

• Ausência de formalização da indicação de responsável técnico– quando a pessoa jurídica, apesar de possuir profissional da Química na condução das atividades, não formalizar a indicação de responsabilidade técnica;

• Anotação de Responsabilidade Técnica vencida– quando a pessoa jurídica estiver atuando sem haver renovado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT);

• Falta de registro– quando a pessoa jurídica estiver atuando sem registro no CRQXVII; • Falta de responsável técnico– quando a pessoa jurídica estiver atuando na área da Química sem a existência de um responsável técnico, profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o CRQ-XVII;

• Oposição à fiscalização– quando a pessoa jurídica impedir a ação do Serviço de Fiscalização do CRQ-XVII.

Pessoa Física (PF):

• Falta de comunicação da baixa da responsabilidade técnica– quando o(a) profissional deixar de comunicar que cessou a prestação de serviços de responsabilidade técnica;

• Licença provisória vencida– quando o(a) profissional a estiver atuando com a licença provisória vencida;

• Falta de transferência ou autorização simultânea– quando o(a) profissional estiver registrado em outro regional e for identificado atuando no Estado de São Paulo sem haver solicitado transferência de registro para o CRQ-XVII ou autorização para exercício simultâneo em mais de uma jurisdição;

• Atuação em desacordo com atribuições profissionais– quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química em atividade não abrangida por suas atribuições profissionais;

• Falta de registro– quando o(a) profissional estiver atuando na área da Química sem registro no CRQ-XVII;

• Exercício ilegal da profissão– quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química, sem formação nessa área;

• Desrespeito ao Código de Ética– quando o(a) profissional infringir o Código de Ética Profissional;

• Oposição à fiscalização– quando a pessoa física não prestar as informações solicitadas pelo Serviço de Fiscalização do CRQ-XVII.

Sanções às infrações ao Exercício Profissional

As sanções são decorrentes a infrações ao exercício ilegal da profissão, onde a autuação consiste em aplicação de multa, sem prejuízo de eventual penalidade ética a ser apurada mediante processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa.

As multas serão aplicadas pelo plenário do CRQ-XVII, conforme o previsto no artigo 351 do Decreto-Lei n. 5.452/43– CLT , de forma fundamentada, proporcionalmente à gravidade de cada infração cometida, observadas a natureza da infração, sua extensão e a situação econômica de quem a praticou.

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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