CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 17º REGIÃO ALAGOAS

LEI Nº 2.800 18 DE JUNHO DE 1956

REGISTRO/CADASTRO DE EMPRESA

O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-XVII em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas  obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO

Formulário de Registro de Firma assinado e reconhecido em Cartório;

CNPJ;

Inscrição Estadual;

Inscrição Municipal se houver;

Contrato Social e Alterações;

RG do Responsável Legal

CPF do Responsável Legal;

Comprovante de Residência do Responsável Legal

Comprovação de Vinculo RT (se carteira assinada: ficha de registro e cópias da carteira de trabalho. Se for prestador de serviços: contrato autônomo.);

Formulário de ART assinado e reconhecido em Cartório.

VALORES DAS ANUIDADES E DESCONTOS

FAIXA DE CONTRIBUIÇÃOANUIDADE
Até R$ 50.000,00R$ 867,03
Acima de R$ 50.000,00 ate R$ 200.000,00R$ 1.737,43
Acima de R$ 200.000,00 ate R$ 500.000,00R$ 2.607,82
Acima de R$ 500.000,00 ate R$ 1.000.000,00R$ 3.472,62
Acima de R$ 1.000.000,00 ate R$ 2.000.000,00R$ 4.343,02
Acima de R$ 2.000.000,00 ate R$ 10.000.000,00R$ 5,212,29
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 6.936,27

O recolhimento das anuidades pelas pessoas jurídicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III – Após 28 de fevereiro até 31 de março: sem desconto.

As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/06, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.

VALORES DAS ME E EPP

Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00R$ 840,15
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 com capital social até 50.000,00R$ 853,59
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 com capital social acima de 50.000,00R$ 1.695,99

No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, ficam os CRQ’s autorizados a fazer o desconto não cumulativo de 20% (vinte por cento), se efetuado o pagamento até 31 Janeiro. Caso o pagamento seja efetuado no mês de fevereiro, o desconto será de 10% (dez por cento), também, não cumulativo.

SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO

A anuidade pode ser quitada em até 5 (cinco) parcelas mensais. Será considerado, para isso, o valor integral da anuidade. Os interessados no parcelamento, devem entrar em contato pelo e-mail: financeiro@crq17.org.br.

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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