A Fiscalização é a essência do CRQ-XVII, sendo o setor que trabalha para fazer o exercício ético e legal da profissão, garantindo a presença de profissionais habilitados nas entidades que possuem atividades da área química. Respaldada no Decreto Lei nº 5.452/34 e na Lei nº 2.800/56, a atividade combate o exercício ilegal da profissão em defesa dos interesses da sociedade, garantindo serviços de qualidade.

Defesa Administrativa:

Recebido o Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa perante o CRQ-XVII.
Decorrido o prazo, sem que tenha regularizado a situação ou apresentado defesa, será lavrado o Termo de Revelia, estando o infrator sujeito a multa.

Documentos necessários:

Defesa assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
Se possível, enviar documentos para comprovar a defesa.

Solicitação de Prazo:

Caso a pessoa física ou jurídica necessite de prazo para regularização de sua situação perante o CRQ-XVII, deverá solicitar formalmente para apreciação em Plenário.

Documentos necessários:
Requerimento solicitando prazo para regularizar a situação perante este Conselho, comprovando o motivo e o tempo necessário para regularização.

Recurso ao Conselho Federal de Química

Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Química, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Notificação.
O Recurso deverá ser encaminhado ao CRQ-XVII.
Esgotado o prazo para recurso voluntário, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva.
Documentos necessários:
Documento de recurso ao Conselho Federal de Química, assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
Se possível, enviar documentos para comprovar a solicitação.

Forma de recebimento das solicitações:

Virtualmente
Encaminhar os documentos para o e-mail atendimento@crq17.org.br.
Pessoalmente
Sede do CRQ-XVII, Av. Mendonça Júnior, 956 – Gruta de Lourdes, Maceió – AL, 57052-480.

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

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Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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