INCLUSÃO DE RT (RESPONSABILIDADE TÉCNICA)

De acordo com o art. 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43, o Profissional da área da Química que firmar contrato com Empresa para exercício das funções de direção técnica de qualquer fábrica ou laboratório em que se execute as atividades citadas no referido Decreto, deverá comunicar dentro de 24 horas, ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição, oportunidade que deverá ser realizada a analise e conferência das atribuições para anotação da responsabilidade técnica ou não, dos produtos ou análises realizadas sob a sua direção. E no caso de rescisão do contrato, comunicar seu desligamento em até 24 horas ao Conselho Regional de Química, mediante documento por escrito. (modelo de documento art).

Documentação Necessária:

– Email ou Ofício/Carta indicando Profissional como Responsável Técnico pela(s) atividade(s) da Empresa;
– Termo de Responsabilidade Técnica firmando entre Contratante e Contratado;
– Descrição do cargo/função detalhando as atribuições do(a) Profissional;
– Prova de vínculo com o(a) Profissional da área da Química indicado(a) como Responsável Técnico:
         1º) Original e Cópia simples (frente-verso) da Ficha de Registro de Empregado – FRE, atualizada ou documento que comprove vínculo; Carteira de Trabalho (Original e cópia simples das páginas onde constam a foto do portador, qualificação civil, número e série do documento, todas as páginas de contrato de trabalho e a próxima em branco.
         2º) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais para registro.
– Original e Cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s).

Taxas:

– Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – R$ 258,77
– Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de Firmas individuais (apenas para Profissionais da área da Química) – R$ 172,51
– No ato do protocolo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita e enviado por email atendimento@crq17.org.br

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

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Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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