A Fiscalização é a essência do CRQ-XVII, sendo o setor que trabalha para fazer o exercício ético e legal da profissão, garantindo a presença de profissionais habilitados nas entidades que possuem atividades da área química. Respaldada no Decreto Lei nº 5.452/34 e na Lei nº 2.800/56, a atividade combate o exercício ilegal da profissão em defesa dos interesses da sociedade, garantindo serviços de qualidade.


Defesa Administrativa:

Recebido o Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa perante o CRQ-XVII.
Decorrido o prazo, sem que tenha regularizado a situação ou apresentado defesa, será lavrado o Termo de Revelia, estando o infrator sujeito a multa.

Documentos necessários:

Defesa assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
Se possível, enviar documentos para comprovar a defesa.

Solicitação de Prazo:

Caso a pessoa física ou jurídica necessite de prazo para regularização de sua situação perante o CRQ-XVII, deverá solicitar formalmente para apreciação em Plenário.

Documentos necessários:
Requerimento solicitando prazo para regularizar a situação perante este Conselho, comprovando o motivo e o tempo necessário para regularização.

Recurso ao Conselho Federal de Química

Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Química, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Notificação.
O Recurso deverá ser encaminhado ao CRQ-XVII.
Esgotado o prazo para recurso voluntário, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva.
Documentos necessários:
Documento de recurso ao Conselho Federal de Química, assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
Se possível, enviar documentos para comprovar a solicitação.

Forma de recebimento das solicitações:

Virtualmente
Encaminhar os documentos para o e-mail atendimento@crq17.org.br.
Pessoalmente
Sede do CRQ-XVII, Av. Mendonça Júnior, 956 – Gruta de Lourdes, Maceió – AL, 57052-480.