REGISTRO/CADASTRO DE EMPRESA
O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-XVII em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO
Formulário de Registro de Firma assinado e reconhecido em Cartório;
CNPJ;
Inscrição Estadual;
Inscrição Municipal se houver;
Contrato Social e Alterações;
RG do Responsável Legal
CPF do Responsável Legal;
Comprovante de Residência do Responsável Legal
Comprovação de Vinculo RT (se carteira assinada: ficha de registro e cópias da carteira de trabalho. Se for prestador de serviços: contrato autônomo.);
Formulário de ART assinado e reconhecido em Cartório.
VALORES DAS ANUIDADES E DESCONTOS
FAIXA DE CONTRIBUIÇÃO | ANUIDADE |
---|---|
Até R$ 50.000,00 | R$ 867,03 |
Acima de R$ 50.000,00 ate R$ 200.000,00 | R$ 1.737,43 |
Acima de R$ 200.000,00 ate R$ 500.000,00 | R$ 2.607,82 |
Acima de R$ 500.000,00 ate R$ 1.000.000,00 | R$ 3.472,62 |
Acima de R$ 1.000.000,00 ate R$ 2.000.000,00 | R$ 4.343,02 |
Acima de R$ 2.000.000,00 ate R$ 10.000.000,00 | R$ 5,212,29 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.936,27 |
O recolhimento das anuidades pelas pessoas jurídicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III – Após 28 de fevereiro até 31 de março: sem desconto.
As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/06, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.
VALORES DAS ME E EPP
Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 | R$ 840,15 |
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 com capital social até 50.000,00 | R$ 853,59 |
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 com capital social acima de 50.000,00 | R$ 1.695,99 |
No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, ficam os CRQ’s autorizados a fazer o desconto não cumulativo de 20% (vinte por cento), se efetuado o pagamento até 31 Janeiro. Caso o pagamento seja efetuado no mês de fevereiro, o desconto será de 10% (dez por cento), também, não cumulativo.
SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO
A anuidade pode ser quitada em até 5 (cinco) parcelas mensais. Será considerado, para isso, o valor integral da anuidade. Os interessados no parcelamento, devem entrar em contato pelo e-mail: financeiro@crq17.org.br.