REGISTRO/CADASTRO DE EMPRESA

O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-XVII em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas  obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO

Formulário de Registro de Firma assinado e reconhecido em Cartório;

CNPJ;

Inscrição Estadual;

Inscrição Municipal se houver;

Contrato Social e Alterações;

RG do Responsável Legal

CPF do Responsável Legal;

Comprovante de Residência do Responsável Legal

Comprovação de Vinculo RT (se carteira assinada: ficha de registro e cópias da carteira de trabalho. Se for prestador de serviços: contrato autônomo.);

Formulário de ART assinado e reconhecido em Cartório.

VALORES DAS ANUIDADES E DESCONTOS

FAIXA DE CONTRIBUIÇÃOANUIDADE
Até R$ 50.000,00R$ 829,65
Acima de R$ 50.000,00 ate R$ 200.000,00R$ 1.662,52
Acima de R$ 200.000,00 ate R$ 500.000,00R$ 2.495,38
Acima de R$ 500.000,00 ate R$ 1.000.000,00R$ 3.322,89
Acima de R$ 1.000.000,00 ate R$ 2.000.000,00R$ 4.155,76
Acima de R$ 2.000.000,00 ate R$ 10.000.000,00R$ 4.987,55
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 6.637,20

O recolhimento das anuidades pelas pessoas jurídicas, quando feito em cota única, será efetuado ao CRQ de acordo com o disposto a seguir:
I – Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II – Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III – Após 28 de fevereiro até 31 de março: sem desconto.

As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II; da Lei Complementar 123/06, e deverão comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.

VALORES DAS ME E EPP

Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00R$ 803,93
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00R$ 1.622,86

No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como microempresas nos termos da legislação vigente, ficam os CRQ’s autorizados a fazer o desconto não cumulativo de 20% (vinte por cento), se efetuado o pagamento até 31 Janeiro. Caso o pagamento seja efetuado no mês de fevereiro, o desconto será de 10% (dez por cento), também, não cumulativo.

SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO

A anuidade pode ser quitada em até 5 (cinco) parcelas mensais. Será considerado, para isso, o valor integral da anuidade. Os interessados no parcelamento, devem entrar em contato pelo e-mail: financeiro@crq17.org.br.