ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DA QUÍMICA – ALAGOAS (MÉDIO)
.
AL | ESCOLA ESTADUAL JOSÉ APRÍGIO BRANDÃO VILELA – AL | TÉCNICO EM AÇÚCAR E ÁLCOOL (SUBSEQUENTE) | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de números 05, 06, 07, 08 e 09, bem como as de números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item “c” do § 2º do art. 20 da Lei nº 2.800/56, restritas às atividades de Açúcar e Álcool do CFQ. |
AL | QUÂNTICA ESCOLA TÉCNICA E CENTRO DE PESQUISA – AL | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800) e 05 a 09 restritas a área. |
AL | ESCOLA TÉCNICA RESIDÊNCIA SAÚDE – AL | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | NÍVEL MÉDIO | Itens 05,06,e 08 do Art. 10 e as de números 01 e 10, com limitações impostas pelo item “C” do § 2º do Art.20 da Lei 2.800/56, em conformidade com na RN 36/74 do CFQ, restritas as atividades de meio ambiente. |
AL | ESCOLA TÉCNICA RESIDÊNCIA SAÚDE – AL | TÉCNICO EM MINERAÇÃO | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de números 05, 06, 08 e 09 e as de números 01 e 10, com as limitações impostas pelo item “c” do § 2° do Art. 20 da Lei n.° 2.800/56, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa n.° 36/74 do Conselho Federal de Química, restritas à Mineração. |
AL | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/AL | TÉCNICO EM ALIMENTOS | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800) e 05 a 09 restritas as atividades na industria de alimentos |
AL | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/AL | TÉCNICO EM PLÁSTICOS | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 05, 06, 08 e 09 e 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800), restritas as atividades de Plásticos. |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS PENEDO | TÉCNICO EM AÇUCAR E ALCOOL | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05 à 09, e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) RESTRITAS AS ATIV. SUCROALCOOLEIRAS |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS PENEDO | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE (INTEGRADO) | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05 à 09, e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) RESTRITAS AS ATIV. DE MEIO AMBIENTE |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS MACEIO | TEC. EM QUIM. C/HAB. EM ALIMENTOS E BEBIDAS | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05 à 09, e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) RESTRITAS AS ATIV. DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS MACEIO | TEC. EM QUIM. HAB. OPER. DE PROC. PETROLEO E GÁS NATURAL | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05, 06, 07, 08 e 09 , e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) RESTRITAS AS ATIV. DE OPER. DE PETROLEIO E GAS |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS MACEIO | TEC. EM QUIM. C/HAB. EM CIMENTO | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05, 06, 07, 08 e 09 , e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) RESTRITAS A ÁREA CIMENTEIRA |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS MACEIO | TÉCNICO EM QUÍMICA – MOD. SUBSEQUENTE | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05, 06, 07, 08 e 09 , e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS SATUBA | TÉCNICO EM AGROINDUSTRIA ( INTEGRADO) | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05, 06, 07, 08 e 09 , e nºs 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20 da Lei 2.800/56) RESTRITAS AS ATIVIDADES DE AGROINDUSTRIAL |
AL | INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL – CAMPUS PIRANHAS | TÉCNICO EM AGROINDUSTRIA ( INTEGRADO) | NÍVEL MÉDIO | Atribuições constantes dos nºs 05, 06, 07, 08 e 09 bem como as de nºs 01 e 10 com as limitações impostas pelo item C do § 2º da Lei nº 2.800/56, restritas à Agroindústria. |
AL | ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ALAGOAS | TÉCNICO EM QUÍMICA INDUSTRIAL | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de nºs 05 a 09, do Art. 1ª da RN 36. de 25.04.1974, do CFQ, e as de nºs 01 e 10, do Art. Mencionado, com as limitações impostas pelo item “C”, do paragrafo 2º, do Art 20, da Lei nº 2800 de 18.06.1956. |