CANCELAMENTO DO REGISTRO

O cancelamento de registro é regulado pela Resolução Normativa (RN) 178/2002 c/c RN 246/2012. Devendo o profissional da química solicitar o cancelamento perante o Conselho Regional da sua jurisdição juntando a documentação a seguir:

a) Declaração do profissional de que não atua em nenhum ramo da química, quer na qualidade de empregado ou autônomo (prestador de serviços);

b) Cópia de inteiro teor da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde a página de identificação até os contratos, em sequência numérica das páginas, mesmo aquelas em branco;

c) No caso do profissional exercer atividade no Serviço Público, apresentação de documento comprobatório fornecido pela entidade correspondente. No caso de sócio – proprietário, será exigida a apresentação de profissional da química que lhe substitua em suas funções como tal;

d) No caso de profissional autônomo, comprovação de baixa de suas atividades, como profissional da Química, na Prefeitura da (s) cidade (s) em que as exerça. Se atendido os requisitos normativos, o registro do profissional será cancelado (baixado) pelo próprio Regional de Química. Caso o Regional não defira o pedido, caberá recurso administrativo ao Conselho Federal de Química, o qual deverá ser protocolado no CRQ, nos termos do §4º, do art. 3º, da RN 178/2002 do CFQ.

e) Preencher o formulário de Solicitação de Cancelamento de Registro enviando devidamente preenchido e sem rasuras para o email: atendimento@crq17.org.br.

Preencher o formulário de Cancelamento de Registro.

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

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Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

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