ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DA QUÍMICA – OUTROS ESTADOS (MÉDIO)
PE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO | TÉCNICO EM QUÍMICA INDUSTRIAL | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de nºs 05 a 09, do Art. 1ª da RN 36. de 25.04.1974, do CFQ, e as de nºs 01 e 10, do Art. Mencionado, com as limitações impostas pelo item “C”, do paragrafo 2º, do Art 20, da Lei nº 2800 de 18.06.1956. |
PE | ESCOLA TECNICA ESTADUAL LUIZ DIAS LINS | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de nºs 05,06,07,08 e 09, do art 1º da RN 36 do CFQ, de 25.04.1974; e as atribuições de números 01 e 10 com limitações imposta pelo item “C” do art. 20 da Lei 2.800/56. |
BA | CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA | TEC. EM OPER. DE PROCESSOS INDUSTRIAIS QUIMICOS | NÍVEL MÉDIO | Com base nos incisos I e II do Art. 10 da RN n° 36/74, conceder as atribuições de números 05, 06, 07, 08, 09 e as de número 01 e 10, com as limitações impostas pelo ítem “c” do Art. 20 da Lei n° 2.800/56. |
BA | COLÉGIO ESTADUAL DA BAHIA ( curso de 4 anos) | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 05 a 09, 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20) |
CE | ESCOLA TÉCNICA DE MARACANAÚ | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades 05,06,08 e 09 do Art. 1º da RN 36, de 25.04.1974 do CFQ e as de nºs 01 e 10 da mesma RN, com limitações impostas pelo item “C”, da Lei 2.800/56, na área ambiental. |
SE | CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGONALTO PACHECO DA SILVA – NEÓPOLIS | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01, 02 e 03, conforme Art. 1º da RN 248/12 |
SE | CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGONALTO PACHECO DA SILVA – NEÓPOLIS | TÉCNICO EM ALIMENTOS (SUBSEQUENTE) | NÍVEL MÉDIO | Atribuições, com base nos incisos I e II do Art. 10 da RN nº 36/74, de números 05, 06, 08 e 09 e as de números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item “c” do Art. 20 da Lei nº 2.800/56, restritas às atividades de Alimentos |
SE | CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições constantes dos n°. 05, 06, 07, 08 e 09 as de n°. 01 e 10, com as limitações impostas pelo item “C” do Art. 20 da Lei 2800/56, e atribuições restritas a sua área de especialização. |
RN | CENTRO DE PROFISSIONALIZACAO E EDUCACAO TECNICA | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | NÍVEL MÉDIO | atribuições de números 05, 06, 08 e 09, bem como as de números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item c do § 2º do art. 20 da Lei 2.800/56 restritas ao Meio Ambiente conforme prevê a RN nº 36/74 do CFQ. |
SP | COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO – SP | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800) e 05 a 09 |
SP | CURSOS TÉCNICOS DE SERTÃOZINHO – SP | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800) e 05 a 09 |
SP | INSTITUTO TECNICO ANA NERY DE AMERICANA – SP | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800) e 05 a 09 |
SP | COLÉGIO MÁRIO DE ANDRADE S/C LTDA – SP | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 01 e 10 (item C, art 2°, Lei 2800) e 05 a 09 |
SP | ESCOLA PADRE ANCHIETA – SP | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 05 a 09, 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20) |
SP | COLÉGIO E ESCOLA TÉCNICA OSWALDO CRUZ | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 do CFQ, de números 01 e 10, com as limitações impostas pelo item “C” do Parágrafo 2º do Artigo 20 da Lei 2.800/56, e de números 05, 06, 07, 08 e 09. |
SP | ESCOLA TÉCNICA CURSO NOBRE | TÉCNICO EM AÇÚCAR E ÁLCOOL | NÍVEL MÉDIO | Atribuições da RN 36/74 do CFQ de número 01 e 10, com limitações impostas pelo item “C” do Parágrafo 2º do Artigo 20 da Lei 2800/56, e de números 05, 06, 07, 08 e 09. As atribuições concedidas estão restritas à área de Açúcar e Álcool. |
SP | ETEC JÚLIO DE MESQUITA | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições da RN 36/74 do CFQ, de números 01 e 10, com as limitações impostas pelo ítem “C” do Parágrafo 2º do Artigo 20 da Lei 2.800/56, e de números 05, 06, 07, 08 e 09. |
SP | CENTRO PAULA SOUZA (ETEC SUZANO) | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | atribuições da RN 36/74 do CFQ de números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item ‘C’ do paragrafo 2° do Artigo 20 da Lei 2800/56, e de números 05, 06, 07, 08 e 09. |
SP | ETEC DR. ADAIL NUNES DA SILVA | TÉCNICO EM ALIMENTOS | NÍVEL MÉDIO | São conferidas as atividades constantes dos números 05, 06, 07, 08 e 09 do artigo 1° da Resolução Normativa de n° 36/74 do CFQ – O exercícios das atividades dos números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item “C” do paragrafo 2/ do art. 20 da Lei n° 2.800, de 18 de julho de 1956. As atribuições concedidas estão restritas a área de alimentos. |
SP | COLÉGIO CIDADE DE PIRACICABA | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | São conferidas as atividades constantes dos números 05, 06, 07, 08 e 09 do artigo 1° da Resolução Normativa de n° 36/74 do CFQ – O exercícios das atividades dos números 01 e 10 com as limitações impostas pelo item “C” do paragrafo 2° do art. 20 da Lei n° 2.800, de 18 de julho de 1956. |
RJ | CETIQT – CENTRO DE TECNOLOGIA DA IND. QUÍMICA E TÊXTIL – SENAI | TÉCNICO EM ACABAMENTO TÊXTIL | NÍVEL MÉDIO | RN 36/74 de nºs 05,06,07,08 09, RESTRITAS A ÁREA TÊXTIL |
RJ | NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO – NET INFO LTDA. | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de números 05 a 09 e as de números 01 e 10 com as limitações impostas pelo ítem “c” do Art. 20 da Lei n°. 2.800/56. |
MG | ESCOLA TECNICA ALTO MEDIO SAO FRANCISCO | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições constantes dos números 05, 06, 07, 08, 09 da RN 36, além do exercício das atribuições 01 e 10, com as limitações impostas pelo ítem “c” do parágrafo 2?° do art. 20 da Lei 2.800 de 18/06/1956. |
MG | COLEGIO PIO XII | TÉCNICO EM QUÍMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições constantes dos números 05, 06, 07, 08, 09 da RN 36, além do exercício das atribuições 01 e 10, com as limitações impostas pelo ítem “c” do parágrafo 2?° do art. 20 da Lei 2.800 de 18/06/1956. |
SC | COLÉGIO MAXIMILIANO GAIDZINSKI | TÉCNICO DE CERÂMICA | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 05, 06, 07, 08 e 09 conforme art. 10 da RN 36, restritas ao Campo da Cerâmica |
SC | ESCOLA TÉCNICA TUPY – SC | TÉCNICO EM PLÁSTICOS | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 05 a 09, 01 e 10 RESTRITAS AO SETOR DA INDUSTRIA DE PLÁSTICOS. |
ES | ESCOLA DE APLICAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – FAESA – ES | TÉCNICO QUÍMICO INDUSTRIAL | NÍVEL MÉDIO | Atribuições correspondentes as atividades de 05 a 09, 01 e 10 (limitada a letra C do parag. 2º art.20) |
GO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | NÍVEL MÉDIO | Atribuições de n° 05 a 09 e as de n° 01 a 10 com limitações impostas pelo item “c” do Art.20 da Lei 2.800/55. |