ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DA QUÍMICA – ALAGOAS (SUPERIOR)

ALUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFALENGENHARIA QUÍMICANÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 16
ALCENTRO UNIVERSITARIO CESMACENGENHARIA QUÍMICANÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 06 e de 08 a 16 do Art. 1º da RN 36/74 do CFQ, restritas a Produção
ALCENTRO UNIVERSITARIO MAURICIO DE NASSAU DE MACEIOENGENHARIA QUIMICANÍVEL SUPERIORReceberam atribuições profissionais de números 01 a 16, em conformidade com o disposto no Art. 7° da RN n° 36/74 e em conformidade também com o §3° da RN nº 221/09.
ALUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFALBACHARELADO EM QUÍMICANÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 07
ALUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFALLICENCIATURA EM QUÍMICANÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 07
ALUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS (UNEAL) – ARAPIRACA/ALLICENCIATURA EM QUÍMICANÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 07
ALINSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – SATUBA/ALTECNOLOGIA EM LATICÍNIOSNÍVEL SUPERIORAtribuições constantes dos nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, Art. 1º da  Resolução Normativa de 36/74 do CFQ – Lei 2800/56, com atribuições restritas a área de Laticínios, sempre que suas atividades se situem na área da química.
ALINSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – MACEIÓ/ALTECNOLOGIA EM ALIMENTOSNÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 13, em conformidade com o dispoto no ART. 2 da Resolução Normativa n° 257/2014 do CFQ
ALUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFALBACHARELADO EM QUÍMICA TECNOLÓGICA E INDUSTRIALNÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 13, conforme prevê o ART. 1º da RN nº 36/74 em conformidade com o ART. 6º da citada resolução
ALINSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – MARECHAL DEODORO/ALTECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTALNÍVEL SUPERIORAtribuições correspondentes as atividades de 01 a 05 e 13, RESTRITAS À ÁREA DE FORMAÇÃO
ALFACULDADE FIGUEIREDO COSTA – FICBACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIANÍVEL SUPERIORReceberem atribuições profissionais de números 01 a 06 e as de números 10 a 14, em conformidade com o disposto no Art. 2º da RN nº 259/2015 e em conformidade também com o § 3º da RN nº 221/09, restritas as atividades de Engenharia Ambiental e Sanitária. .

Registro Profissional

Para exercer legalmente a profissão de Químico, é imprescindível que o profissional mantenha seu registro ativo junto ao Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição onde atua. Esta exigência está prevista no Artigo 25 da Lei nº 2.800/56, que estabelece a regulamentação da profissão. Além disso, conforme o Artigo 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do Conselho Federal de Química (CFQ), todos que desempenham ou pretendem desempenhar funções de Químico devem portar a Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no CRQ.

Profissionais
+ 0 k
Atendidos
0 %
Registrados
+ 0 k

Conselho Regional de Química – 17° Região (CRQ-XVII)

Avenida Mendonça Júnior (antiga avenida Rotary), 956 – Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP – 57052-480.

Menu

Perguntas Frequentes

Legislação

Serviços

Blog

Informações

Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 08:00h às 14:00h

Telefone:(82) 3326-2417

Assine nossa newsletter

E-mail:
atendimento@crq17.org.br
fiscalizacao@crq17.org.br
financeiro@crq17.org.br

Mantenha-se Atualizado

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

 BY WE TECH© 2024

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?